LEI Nº 1394 De 15 de Julho de 1985



O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria da Promoção Social do estado de São Paulo, para a construção e instalação, no Município, de um Núcleo de Promoção Social - CRECHE -, no Núcleo Habitacional "Nossa Senhora Auxiliadora".

Art. 2º O Núcleo de Promoção Social - CRECHE -, de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimétrica, considerando, como ponto inicial da descrição:

"- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Rua Coronel Ovídio, trecho entre a Rua Arthur Lopes de Oliveira e a Avenida Moacir Dias de Morais, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento direito (lado par) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Rua Coronel Ovídio, 90,00 m (noventa metros).

Do marco de nº 1 segue então pelo acima citado alinhamento da Rua Coronel Ovídio, na direção do Bosque Municipal, em uma distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à direita e segue em linha reta, (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da Rua Coronel Ovídio), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 94,00 m (noventa e quatro metros), até encontrar o marco de nº 3, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora pelo alinhamento direito (lado par) da Rua Vereador Waldomiro Silva, em uma distância de 21,00m (vinte e um metros), até encontrar o marco de nº 4, daí novamente para a direita em um arco de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) com raio de 9,00m (nove metros), até encontrar o marco de nº 5, daí a seguir novamente em linha reta agora pelo alinhamento direito (lado par) da Rua José Thomaz, em uma distância de 45,00m (quarenta e cinco metros), até encontrar o marco de nº 6, daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora pelo alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Rua Mariano Jacintho Tavares, em uma distância de 5,00m (cinco metros), até encontrar o marco de nº 7, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora confrontando com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional "Nossa Senhora Auxiliadora", em uma distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 3.002,62 m² (três mil e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados)", de conformidade com a Transcrição nº 5.231 - Livro 3-H (antigo), do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais.

Art. 3º O Núcleo de Promoção Social - CRECHE - destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

Art. 4º Na hipótese de vir o Núcleo de Promoção Social - CRECHE -, utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade municipal de um crédito especial até o valor de CR$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta lei.


Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na contabilidade municipal, de um crédito especial até o valor de CR$ 155.000.000 (cento e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1439/1986)

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 15 DE JULHO DE 1985

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.